IDOSO
VOTANTE
José
Clemente Pozenato
O dia das eleições,
que costuma receber o apelido de “festa da democracia”, reservou algumas cenas
que merecem ainda ser repensadas, em especial no item dos direitos do idoso.
Certo, a legislação
eleitoral retira do idoso a obrigação do voto, mas não retira dele o direito de
votar. Alguns poderiam entender, com isso, que se o idoso quer exercer esse
direito, que esteja preparado para enfrentar filas e instalações em igualdade
de condições com as dos demais votantes. Isto é, sem nenhum direito de
preferência.
Mas também é
possível pensar que, se um idoso se dispõe a sair de casa para cumprir esse ato
de cidadania, deveria ter essa disposição, se não facilitada, ao menos não
dificultada.
Descrevo aqui
apenas duas cenas presenciadas. Numa delas, as seções eleitorais estavam localizadas
no alto de uma escadaria, sem rampa de acesso, sem nem ao menos um corrimão.
Por alguma razão esses obstáculos à locomoção ainda existem, e não seria o caso
de se colocarem urnas no alto desses pináculos.
A outra cena foi
dentro de um colégio, com seções instaladas nos pavimentos superiores. O detalhe
é que o colégio conta com elevadores, conforme determina a lei. No entanto, os
idosos que chegavam encontraram os elevadores trancados. Emperrados? Não.
Trancados a chave. Um fiscal providenciou para que um funcionário os destravasse.
Os elevadores subiram. Quando os votantes voltaram para descer, os elevadores
estavam novamente com o controle bloqueado.
Isso não é bem uma
festa de democracia, não é verdade?
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